O recebimento de uma notificação de Sindicância ou a instauração de um Processo Ético-Profissional perante o Conselho Regional de Medicina costuma gerar um sentimento imediato de perplexidade e impotência, no médico prescritor de fitocanabinoides a situação é mais complexa.
Na grande maioria das vezes, o profissional prescritor é um médico acima da média e se preocupa com a saúde de forma humana, cuja conduta é pautada no compromisso de conferir dignidade e alívio a pacientes que buscam melhor qualidade de vida, muitos deles refratários aos tratamentos convencionais.
Sob a ótica da advocacia em saúde, contudo, estrategicamente, é indispensável desarmar essa reação emotiva para compreender a verdadeira natureza do embate, pois o que se processa nas Câmaras dos Conselhos não é um mero exame burocrático de conduta, mas o confronto explícito entre o dogma corporativo anacrônico e a autonomia do ato médico respaldado pela ciência contemporânea.
Muitas vezes, o estigma social e a ignorância regulatória, se transmutam em repressão institucional praticada contra médicos prescritores no Brasil. Não obstante, recorre-se ao uso retórico de normas corporativas superadas para tentar enquadrar a prescrição ética em tipificações genéricas de sensacionalismo ou descumprimento de deveres de prudência, revelando uma tentativa velada de cercear a soberania do ato médico e impor restrições burocráticas a uma prerrogativa garantida por lei e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Denúncias movidas por ‘fiscalizações’ de ofício, controvérsias em farmácias ou provocação de colegas que operam sob preconceito ideológico e levam a sindicâncias, que se não forem enfrentadas de forma técnica, podem gerar problemas profissionais para o médico que trabalha e busca o bem estar social por meio da saúde.
O erro mais fatal cometido em defesas genéricas é adotar uma postura apologética, tentando justificar o ato como uma exceção quase desculpável. Na advocacia de vanguarda regulatória, a abordagem é oposta, desconstruindo as premissas da acusação com rigor doutrinário e firmeza técnica/científica. A tese defensiva deve sustentar-se sobre a supremacia da autonomia profissional e do consentimento informado, demonstrando que o Código de Ética Médica assegura ao profissional o uso dos meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis em favor do paciente, desde que cientificamente embasados, já que o médico não é mero executor de protocolos estáticos.
Soma-se a isso, em casos de médicos prescritores de fitocanabinoides, a força do respaldo regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autoridade federal máxima em regulação sanitária que disciplina expressamente a questão medicinal, revertendo em evidente desvio de finalidade a tentativa de um órgão corporativo penalizar o profissional por prescrever substâncias formalmente autorizadas pelo órgão regulador do País.
Além disso, a burocracia dos conselhos não pode caminhar em ritmo oposto ao avanço científico, devendo a defesa encartar o acervo de revisões sistemáticas, ensaios clínicos e diretrizes internacionais que legitimem a atuação. “A medicina não pode ser refém do anacronismo corporativo. Garantir a liberdade prescritiva do médico é, essencialmente, resguardar o direito fundamental do paciente à saúde, à dignidade e à vida.”
A condução estratégica do procedimento exige atuações sob medida para cada etapa do Código de Processo Ético-Profissional. Na fase preliminar de Sindicância, elaboram-se esclarecimentos de alta densidade técnica para comprovar a ausência de justa causa e obter o arquivamento sumário antes da formação do processo. Caso instaurado o Processo Ético-Profissional, a defesa prévia deve vir acompanhada da auditoria minuciosa do prontuário, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e da demonstração da literatura aplicada ao caso. Na instrução, produz-se prova pericial e testemunhal qualificada com especialistas capazes de elucidar os aspectos farmacológicos da conduta, culminando em uma sustentação oral incisiva perante a Câmara de Julgamento para confrontar visões moralistas com a dogmática jurídica e os limites da competência corporativa.
Exercer a medicina de verdade exige coragem e rigor técnico, e proteger esse exercício contra reações anacrônicas demanda uma advocacia especializada, capaz de articular o Direito Sanitário, a dogmática do Direito Médico em uma estratégia defensiva personalizada e eficiente. Inseguranças institucionais e ruídos regulatórios não devem sufocar a prática médica responsável, de modo que, quando a técnica jurídica se alinha à verdade científica e à ética profissional, a Sindicância deixa de representar uma ameaça e passa a ser o instrumento de reafirmação da soberania do médico e da dignidade do seu paciente.



